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COMO ADQUIRIR ARMA DE FOGO?


Para legítima defesa, todo cidadão com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, com residência fixa e ocupação lícita, bem como com aptidão técnica e psicológica pode ter posse de arma de fogo.

De acordo com o decreto presidencial flexibilizou o acesso as armas , é possível ter até quatro armas registradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal.

O requerente não deve responder a inquérito policial ou processo criminal.

A posse não dá ao cidadão o direito de portar a arma fora de sua residência ou estabelecimento comercial.


Documentos necessários:

Com esses requisitos preenchidos, é necessário dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal com documentos comprobatórios e o requerimento do Sinarm preenchido.

Os documentos exigidos são:

cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de ocupação lícita.

Além disso, deve-se apresentar uma declaração escrita de efetiva necessidade caso não se enquadre nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do

Exército.


É preciso ainda comprovar a idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral. 

Também são solicitados comprovante de aptidão psicológica e, posteriormente, de aprovação em teste de capacidade técnica emitido até um ano depois da avaliação do psicólogo.

Os documentos devem ser emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal. 


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